Consultar Registro de Indicação Geográfica
Faça uma consulta sobre as Indicações de Procedência ou Denominações de Origem já concedidas pelo INPI para verificar se seu pedido pode ser realizado.
Envio dos Documentos para Registro de Indicação Geográfica
O primeiro passo é a organização dos produtores ou prestadores de serviços em uma entidade. Depois, é preciso levantar a comprovação histórica da região no caso da Indicação de Procedência. Já para Denominação de Origem precisa comprovar os fatores que agregam característica ao produto, como clima e solo. Além disso, são necessários regulamentos e estrutura de controle para encaminhar ao INPI.
Pagamento das Taxas de Registro de Indicação Geográfica
As taxas variam para cada tipo de solicitação. Além disso, os grupos e entidades têm descontos que devem ser verificados junto ao INPI. Emita também a Guia de Recolhimento da União (GRU), requisitada para o registro.
Emissão do Protocolo e Número do Processo
O processo deve ser destinado pessoalmente ou por correios. Com o início do procedimento, o solicitante pode acompanhar por meio da Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Registro: Acompanhamento do Trâmite Processual
Após a submissão do pedido, este passa por algumas etapas de análise, como o exame formal e a publicação para manifestação de terceiros. Por isso, o prazo de concessão pode variar, caso haja novas exigências do órgão responsável.
Parecer Final do Examinador do Processo
O certificado será emitido com o parecer final do INPI. Caso este seja negativo, o solicitante poderá recorrer no prazo de 60 dias.