Orçamento via Whatsapp (11) 94754-8397
Registro de Marcas e Patentes
Logo Portal Marcas e Patentes

Propriedade Intelectual

A Propriedade Intelectual garante a proteção contra o uso indevido ou de plágio de diversos tipos como os Direitos Autorais, Propriedades Industriais e Proteção Sui Generis.

Registrar Propriedade Intelectual

Consultar Propriedades Intelectuais Registradas

O que é Propriedade Intelectual?

A Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) atribui a definição de que propriedade intelectual é a proteção de todos os direitos relacionados às diversas obras, que podem ser fonográficas, literárias,artísticas e científicas,entre outras com suas respectivas leis e características.

  • Conheça a Lei de Propriedade Intelectual

    Como cada objeto de proteção possui uma lei específica, o marco regulatório define as seguintes leis para cada caso: Lei 9.279/96: Propriedade Industrial Lei: 9.456/97: Cultivares; Lei: 9.609/98: Lei do software; Lei 9.610/98: Direito autoral; Decreto 4.946/03: Conhecimento Tradicional;  Lei 11.484/07: Topografia de circuito.

    É por meio dessas legislações que se assegura o direito sobre o uso exclusivo de um produto ou serviço.

  • Quais são as regras do Direito de Propriedade Intelectual?

    Quando há o direito exclusivo sob uma propriedade intelectual, nenhuma outra pessoa poderá utilizar a obra/criação sem a expressa autorização do detentor do objeto em questão.

    Deste modo, garante-se a exclusividade, inclusive em atividades comerciais com fins lucrativos.

  • Entenda o Conceito de Direito Intelectual

    As obras e criações intelectuais são importantes para o desenvolvimento de uma sociedade inovadora. O Direito Intelectual atesta a idoneidade de produtos/serviços de cunho industrial, autoral ou sui generis.

Registro de Propriedade Intelectual

Registrar uma propriedade intelectual permite uma competitividade honesta em diversas áreas do conhecimento, bem como protege inúmeras criações do uso inapropriado.

  • Registro de Propriedade Intelectual

    Registrar uma propriedade intelectual permite uma competitividade honesta em diversas áreas do conhecimento, bem como protege inúmeras criações do uso inapropriado.

  • Registro de Obra Intelectual

    A obra intelectual é protegida pelos direitos autorais. O pedido de registro é feito junto à Biblioteca Nacional (BN), órgão que possui essa responsabilidade desde 1898.

    Há a necessidade em preencher o Formulário de Requerimento de Registro, bem como pagar as devidas taxas da Guia de Recolhimento da União (GRU).

  • Como se proteger do roubo intelectual?

    Com ações de pessoas de má fé, a única forma de se proteger de qualquer tipo de roubo intelectual é realizar o registro da obra, produto e serviço que deseja que não haja cópias ou comercialização indevida.  

  • Diferenças entre Propriedade Industrial e Intelectual

    A propriedade industrial tem como objetivo garantir o uso exclusivo de produtos e serviços como por exemplo marcas, patentes, desenhos industriais, indicações geográficas etc. Já a Propriedade Intelectual abrange os direitos de propriedade industrial, bem como os direitos autorais e a proteção Sui Generis.

  • Quais são os direitos do autor e propriedade intelectual

    Os autores podem ter dois tipos distintos de direitos com relação à obra. O primeiro é o direito moral, que garante que uma pessoa física possa vincular tanto o seu nome quanto o seu pseudônimo à obra que criou. Já o segundo é o direito patrimonial, que permite a reprodução/edição da obra, bem como comercialização da mesma.

Tipos de Propriedades Intelectuais

Como existem diversos tipos de propriedade intelectual, a Organização Mundial do Comércio (OMC) fez a classificação em:

• Direito Autoral;

• Propriedade Industrial;

• Proteção Sui Generis.

Os registros devem ser realizados em órgãos competentes e responsáveis por cada tipo.

  • Direito Autoral

    É importante ressaltar que uma ideia não é protegida pelo Direito Autoral, e sim a obra criada a partir dessa ideia.

    No entanto, o autor é detentor dos direitos enquanto está vivo. Após completar 70 anos de falecimento dele, a obra passa a ser de domínio público. Essa informação é válida para obras musicais, livros, fotografias, matérias jornalísticas, criação de software, entre outras.

  • Propriedade Industrial

    Engloba a propriedade industrial, passível de registro, as marcas, patentes, segredos industriais, indicações geográficas, desenhos industriais etc.

    O direito de uso como propriedade industrial é concedida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), vinculado ao Ministério da Economia. O Instituto de Marcas assessora todos os clientes para que o pedido seja feito corretamente.

  • Proteção Sui Generis

    A Proteção Sui é destinada a promover a segurança de conhecimentos tradicionais, — como crenças, costumes, saberes empíricos etc. —, bem como topografias de circuitos, chips; pesquisas agronômicas, biociência, proteção de cultivares (plantas criadas em laboratório), entre outras.

    O Instituto de Marcas analisa caso a caso para indicar o órgão competente para os devidos registros e se é possível ter o direito de uso.

Como fazer o Registro de Propriedade Intelectual

Entre em contato com o Instituto de Marcas para que possamos analisar o que deseja registrar (propriedade intelectual, direitos autorais e/ou proteção Sui Generis) para indicarmos o passo a passo mais adequado.
Preencha o nosso formulário. Em breve, receberá o contato dos nossos consultores.

Solicite mais informações sobre Propriedade Intelectual